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Refit: Justiça decreta falência das empresas do grupo no RJ

redacao by redacao
31/08/2026
in Últimas Notícias
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Refit: Justiça decreta falência das empresas do grupo no RJ
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Refit
Reprodução/TV Globo
A Justiça do Rio de Janeiro decretou nesta segunda-feira (31) a falência das empresas que compõem o Grupo Refit, dono da antiga Refinaria de Manguinhos, na Zona Norte do Rio. O grupo é considerado um dos maiores devedores de impostos do país.
A decisão é do juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, que converteu em falência a recuperação judicial de quatro empresas: Gasdiesel Serviços, Distribuidora S.A., Química S/A e Refinaria de Petróleos Manguinhos.
O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015. Segundo o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), a conversão em falência havia sido pedida pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público do Rio (MPRJ), por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Na decisão, o magistrado afirma que investigações e operações realizadas contra empresas do grupo apontaram irregularidades e indicariam que o modelo de negócio estava baseado em práticas reiteradas de sonegação e fraude fiscal.
Veja abaixo reportagem do RJ2 sobre investigações contra a Refit:
Refit: veja o histórico de investigações no grupo empresarial
Juiz cita operação da PF
Arthur Ferreira cita, entre outras, as operações Cadeia de Carbono, Carbono Oculto, Poço de Lobato e Sem Refino, além de uma interdição administrativa feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A mais recente dessas investigações é a Operação Sem Refino, da Polícia Federal, que apura suspeitas de fraudes fiscais, evasão de recursos públicos e favorecimento ilegal ao Grupo Refit. O ex-governador Cláudio Castro é um dos investigados.
A investigação também apura se agentes públicos atuaram para beneficiar a empresa. Entre os órgãos citados pela PF estão a Secretaria Estadual de Fazenda, a Procuradoria-Geral do Estado, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) e o Tribunal de Justiça do Rio.
O empresário Ricardo Magro, controlador da Refit, teve a prisão decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a PF, ele mora em Miami, nos Estados Unidos, e passou a ser considerado foragido. O STF também determinou a inclusão do nome dele na lista da Interpol.
No âmbito da Operação Sem Refino, Moraes determinou ainda o bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos e a suspensão das atividades das empresas investigadas.
Ao decretar a falência, o juiz Arthur Ferreira afirmou que a operação: “evidenciou que o verdadeiro modelo de negócio empreendido pela Refit e suas empresas coligadas é baseado, intrinsecamente, em atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada, por meio de ocultação patrimonial e esvaziamento econômico da empresa deliberadamente para fins de não pagamento de tributos”.
Leia também:
Ex-funcionários da Refit dizem que não receberam verbas rescisórias; grupo acumula R$ 52 bilhões em dívidas
Cláudio Castro é alvo de buscas da PF na Operação Sem Refino 2, sobre fraude em licenças ambientais da Refit
Entenda as investigações contra Cláudio Castro e Ricardo Magro
Contas bloqueadas
Com a decretação da falência, o juiz determinou o bloqueio de todas as contas bancárias das empresas.
As companhias também terão prazo máximo de cinco dias para apresentar a relação nominal de seus credores e fornecer informações ao administrador judicial.
O magistrado ainda solicitou à Receita Federal as últimas declarações de Imposto de Renda das empresas e informações sobre operações imobiliárias.
A decisão atinge:
Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense;
Distribuidora S.A., em Manguinhos, na Zona Norte do Rio;
Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil;
Química S/A, localizada na Rodovia Anhanguera, em Campinas (SP).
O g1 tenta contato com o Grupo Refit para comentar a decisão.

Fonte: https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2026/08/31/refit-justica-decreta-falencia-das-empresas-do-grupo-no-rj.ghtml

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